A contratação de um serviço de vigilância clandestina pode trazer muita dor de cabeça e até tornar-se um fator extra de perigo caso a empresa contratada não estiver com os papéis em ordem, e os vigilantes, bem treinados.
Diante das desinformações com que muitas empresas e residências vem-se deparando ao contratar serviços de vigilância e segurança através de empresas "clandestinas", ou sem qualquer habilitação técnica e legal, é imprescindível advertir e conscientizar ao mercado e ao público em geral que a prestação desses serviços são controlados e regulamentados pela Polícia Federal, regido pela legislação federal específica : Lei n.º 7.102/83 que estabelece normas para a constituição e funcionamento das empresas que exploram serviços de vigilância e segurança, regulamentado pelo Decreto n.º 89.056/83 e Portaria n.º 992/95 que estabelece normas para o exercício da atividade no País.
Invariavelmente, por ocasião da proposta de serviços, as empresa de vigilância clandestinas informam ao cliente que não existem problemas; que as exigências da lei só são aplicadas ao vigilante que trabalha armado.
Isto não é verdade ! A legislação é muito clara e específica. Determina que toda empresa que exercer a prestação de serviços de Vigilância/Segurança, armada ou desarmada, deverá possuir a Autorização de Funcionamento (documento hábil expedido pelo Departamento de Polícia Federal e renovado anualmente), que permite a empresa explorar este ramo de atividade.
Um dos grandes diferenciais entre empresas sérias e as clandestinas está no planejamento do esquema de segurança e no treinamento dos vigilantes
Então sempre que alguma empresa ou pessoa lhe oferecer serviços de vigilância e segurança, exiga que apresente o alvará de funcionamento de autorização da Polícia Federal em validade com os dados da empresa de vigilância, sem esse documento a empresa não pode funcionar.
Fique atendo, serviços de vigilância e segurança sem autorização da Polícia Federal é crime.
Para maiores informações acesse o site da Policia Federal em www.pf.gov.br, segurança privada, legislação e normas.
A Polícia Federal indica os cuidados na hora de contratar uma empresa de vigilância.
Todos vigilantes devem possuir, sem exceção, a Carteira Nacional de Vigilante. Este documento é fornecido pela Polícia Federal e comprova a realização do curso de formação de vigilantes e aptidão para o exercício da função.
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